Infração prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro pode suspender o direito de dirigir por 12 meses, mesmo sem resultado positivo para álcool
Motoristas de Santa Helena de Goiás e região precisam ficar atentos durante as operações de fiscalização. A recusa ao teste do bafômetro não impede a aplicação de penalidades e pode resultar em multa elevada, retenção do veículo e abertura de processo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
A penalidade está prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro — CTB, que considera infração autônoma a recusa do condutor em realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou de substância psicoativa.
Qual é a penalidade por recusar o bafômetro?
A recusa é classificada como infração gravíssima, com multa multiplicada por dez. As consequências previstas são:
- Multa de R$ 2.934,70;
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Recolhimento do documento de habilitação;
- Retenção do veículo, conforme as regras aplicáveis.
Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é aplicada em dobro, podendo chegar a R$ 5.869,40.
Segundo o Detran-GO, o artigo 165-A faz parte das chamadas infrações autossuspensivas. Isso significa que não é necessário acumular pontos para que seja aberto o processo de suspensão da CNH.
É necessário estar embriagado para receber a multa?
A infração do artigo 165-A está relacionada à recusa ao procedimento de fiscalização. Dessa forma, o motorista pode ser autuado mesmo que afirme não ter ingerido bebida alcoólica.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a aplicação das penalidades administrativas ao condutor que se recusa a realizar os procedimentos de verificação.
Por isso, alegar apenas que não havia consumido bebida alcoólica não costuma ser suficiente para cancelar a autuação. A defesa deve analisar os fatos, os documentos e a regularidade do procedimento adotado.
Recusar o teste é o mesmo que dirigir embriagado?
Não. O artigo 165 trata de dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa. Já o artigo 165-A trata especificamente da recusa ao teste ou a outro procedimento de verificação.
Apesar dessa diferença, as duas infrações possuem penalidades semelhantes: multa multiplicada por dez e suspensão da CNH por 12 meses.
A recusa também não impede que o agente registre imagens, vídeos, declarações ou sinais de alteração da capacidade psicomotora. O CTB permite que outras provas legalmente admitidas sejam utilizadas durante a fiscalização.
A suspensão acontece imediatamente?
O recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo são medidas que podem ser adotadas no momento da abordagem. Entretanto, a aplicação definitiva da suspensão depende de processo administrativo, no qual o condutor deve ser notificado e ter assegurado o direito de apresentar defesa e recurso.
O processo de suspensão por infração específica deve ser instaurado juntamente com o processo de aplicação da multa, conforme estabelece o artigo 261 do CTB.
Depois de aplicada definitivamente a suspensão, o motorista deverá cumprir o período determinado e realizar o curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir.
É possível recorrer da multa por recusa ao bafômetro?
Sim. O condutor possui direito à defesa administrativa. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, pois a simples alegação de que não havia ingerido álcool não elimina a infração de recusa.
Entre os pontos que podem ser verificados estão:
- Preenchimento correto do auto de infração;
- Identificação do condutor, do veículo e do agente;
- Data, horário e local da abordagem;
- Registro claro do procedimento oferecido e da recusa;
- Existência de informações contraditórias;
- Regularidade e prazo das notificações;
- Respeito ao direito de defesa;
- Possíveis duplicidades ou falhas no processo administrativo.
A existência de algum erro não cancela automaticamente a penalidade. O argumento precisa ser demonstrado por meio de documentos e apresentado dentro do prazo indicado na notificação.
Notificações também podem chegar pela CNH Digital
Os motoristas que aderiram ao Sistema de Notificação Eletrônica podem receber notificações pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito — CDT.
É importante consultar regularmente o aplicativo e manter endereço, telefone e demais dados atualizados no Detran. Ignorar uma notificação pode fazer o motorista perder o prazo para apresentar defesa prévia ou recurso.
O Detran-GO também permite que determinados recursos sejam apresentados pela internet. A data limite para defesa ou recurso estará indicada na própria notificação.
Antes de aceitar o desconto de 40% pelo Sistema de Notificação Eletrônica, o condutor deve analisar o caso, pois a obtenção desse desconto exige o reconhecimento da infração e a desistência de apresentar defesa ou recurso.
A EXL Consultoria pode analisar o seu caso
Recebeu multa por recusa ao teste do bafômetro ou uma notificação de suspensão da CNH? A EXL CONSULTORIA — Regularização de CNH e Recursos de Multas pode verificar os documentos, identificar possíveis irregularidades e orientar sobre a defesa adequada para cada fase do processo.
A apresentação de defesa ou recurso não garante o cancelamento da penalidade, mas uma análise técnica pode evitar a perda de prazos e ajudar o condutor a exercer corretamente seu direito de defesa.
EXL CONSULTORIA
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Matéria atualizada em 28 de agosto de 2026. As informações são de caráter jornalístico e não substituem a análise individual do processo.
Fontes: Código de Trânsito Brasileiro, Supremo Tribunal Federal — Tema 1.079, Detran-GO — infrações que geram suspensão e Detran-GO — recursos de multas pela internet.
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